Nos próximos dias será distribuída entre os servidores municipais cartilha para explicar todos os processos e sistemáticas envolvendo as diversas leis e o novo formato de previdência junto à administração municipal. O projeto de lei seguirá em breve para a Câmara dos Vereadores e, uma vez aprovado, tem como propósito instituir o Regime Próprio de Previdência para os Servidores Públicos Municipais de Sete Lagoas (PreviSete), titulares de cargos efetivos e estáveis.
Temas como aposentadoria nas suas diversas variáveis, seja por idade, tempo de contribuição, por invalidez, e outros benefícios previdenciários como auxílio doença, pensão por morte etc., serão devidamente explicados, sendo que a proposta foi, ao longo deste ano, exaustivamente debatida entre os servidores municipais. O processo é fruto de amadurecimento de uma antiga reivindicação do funcionalismo público, além de uma maior garantia legal com novas leis para regulamentar tais regimes. A partir daí ficou consolidada e comprovada, através de avaliação atuarial, a viabilidade legal, financeira e técnica da instituição do RPPS – Regime Próprio de Previdência Social.
Com a vinculação dos servidores ao RGPS – INSS e a inexorável aplicação do Fator Previdenciário no momento da concessão do benefício previdenciário fica evidenciado uma diminuição do valor do benefício em relação ao valor do salário recebido na atividade, ou seja, é nítida a perda no valor dos proventos da aposentadoria.
Para o secretário de Administração, Leonardo Braga, a instituição do Regime Próprio de Previdência beneficiará os servidores de forma mais vantajosa do que a praticada atualmente pelo INSS. “A inexistência do Fator Previdenciário, por si só, já é um grande diferencial entre o RPPS e o Regime Geral de Previdência Social”, ressaltou. Segundo ele a inexistência do Fator Previdenciário beneficia o segurado com a possibilidade de um valor maior para a aposentadoria e pensão, além da inexistência de limitação ao teto do INSS.
Os benefícios vão além, pois o percentual da contribuição patronal reduzido em relação àquele pago ao INSS influem positivamente não apenas para os servidores, mas também para a Administração Municipal. “Aliado a isso, o modelo proposto estabelece que a gestão da PreviSete seja empreendida por representantes dos próprios servidores”, evidenciou o secretário de Administração.
Dentre as vantagens do Regime Próprio de Previdência Social é que a fiscalização será feita não apenas pelo Ministério da Previdência Social e Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, mas também pelos próprios servidores segurados. Isso garante a transparência e afasta o risco de fraude. Outro item é a desburocratização do sistema, agilizando e qualificando o atendimento para solicitação de benefícios e realização de perícias, uma vez que a PreviSete atenderá tão somente o servidor público do Município de Sete Lagoas.
Fonte: Blog Previdência Já