CVM regulamenta a criação de ETFs de renda fixa

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publica nesta segunda-feira uma nova instrução para regular o funcionamento dos fundos de investimento em índices de mercado, conhecidos como Exchange Trades Funds (ETFs). A norma foi reformada para também prever a constituição no Brasil de fundos de índice atrelados a carteiras de renda fixa. Essa possibilidade não estava prevista na Instrução 359, que estava em vigor e se restringia  a índices baseados em portfólios de renda variável. A 359 está agora sendo alterada pela Instrução 537, divulgada nesta segunda-feira. 

Antonio Carlos Berwanger, gerente de aperfeiçoamento de normas da CVM, explica que quando a 359 foi colocada em audiência pública, no ano passado, o objetivo principal era autorizar os ETFs de renda fixa. No entanto, a discussão foi aproveitada para que a norma pudesse também abrigar outras demandas do mercado que já vinha sendo autorizadas pelo colegiado da autarquia.

“Nesse sentido, uma novidade trazida pela nova norma é a instituição do ‘cash creation’”, conta Berwanger. Por meio desse mecanismo, na integralização e no resgate das cotas, o gestor vai poder aceitar dinheiro e não mais apenas a cesta de ativos, como estabelecia a norma anterior. Outra modificação é que a instrução traz os critérios utilizados pela CVM para autorizar os índices que serão utilizados como referências para os fundos. Esses critérios sempre existiram, mas não estavam detalhados pela instrução. Entre eles está o fato de que a metodologia do índice a ser utilizado como referência pelo fundo tem de estar disponível gratuitamente ao alcance de qualquer investidor.

A autarquia optou por  manter as restrições ao uso de derivativos sintéticos para alcançar os retornos dos índices que demarcam os desempenhos dos ETFs, mantendo a obrigatoriedade de que a carteira dos fundos possua 95% de seu patrimônio investido em ativos que compõem o índice e em posição líquida comprada em contratos futuros.

Essas novidades não trarão mudanças aos ETFs já existentes no mercado, referenciados por carteiras de ações. “Aqueles que quiserem, por exemplo, adotar o ‘cash creation’ deverão apenas alterar o regulamento dos fundos para incluir essa possibilidade. Quem não desejar a mudança pode continuar operando como já está hoje”, diz Francisco José Bastos Santos, superintendente de Relações com Investidores Institucionais da CVM.

Finalizada a reforma da instrução para viabilizar os ETFs de renda fixa, a CVM deverá abrir, no ano que vem, uma nova discussão com o mercado para autorizar o funcionamento no Brasil de  ETFs  de fundos internacionais. Internamente, a autarquia avaliou que essa discussão para liberar os ETFs de renda fixa no Brasil seria menos extensa do que para aprovar os ETFs de carteiras  internacionais. Para poder liberar o primeiro produto de forma mais rápida, optou por dividir as discussões em duas etapas.

Berwanger lembra, entretanto, que o colegiado da CVM já vem recebendo consultas do mercado para a formação desses ETFs internacionais, para investimento mínimo de R$ 1 milhão. “Existe a possibilidade de constituir esse produto a partir de uma consulta à CVM  e  por meio de solicitação de dispensas de requisitos da instrução em vigor”, diz.

Fonte :  Valor Econômico

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