CVM edita norma e autoriza criação de ETFs de renda fixa

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou ontem uma nova instrução para regular o funcionamento dos fundos de investimento em índices de mercado, conhecidos como Exchange Traded Funds (ETFs). A norma foi reformada para também prever a constituição no Brasil de fundos de índice atrelados a carteiras de renda fixa. Essa possibilidade não estava prevista na Instrução 359, que estava em vigor e se restringia a índices baseados em portfólios de renda variável. A 359 está agora sendo substituída pela Instrução 537.

Antonio Carlos Berwanger, gerente de aperfeiçoamento de normas da CVM, explica que quando a 359 foi colocada em audiência pública, no ano passado, o objetivo principal era autorizar os ETFs de renda fixa. No entanto, a discussão foi aproveitada para que a norma pudesse também abrigar outras demandas do mercado que já vinham sendo autorizadas pelo colegiado da autarquia.

“Nesse sentido, uma novidade trazida pela nova norma é a instituição do ‘cash creation'”, conta Berwanger. Por meio desse mecanismo, na integralização e no resgate das cotas, o gestor vai poder aceitar dinheiro e não mais apenas a cesta de ativos, como estabelecia a norma anterior. Outra modificação é que a instrução traz os critérios utilizados pela CVM para autorizar os índices que serão utilizados como referências para os fundos. Esses critérios sempre existiram, mas não estavam detalhados pela instrução. Entre eles está o fato de que a metodologia do índice a ser utilizado como referência pelo fundo tem de estar disponível gratuitamente ao alcance de qualquer investidor.

A autarquia optou por manter as restrições ao uso de derivativos sintéticos para alcançar os retornos dos índices que demarcam os desempenhos dos ETFs, mantendo a obrigatoriedade de que a carteira dos fundos possua 95% de seu patrimônio investido em ativos que compõem o índice e em posição líquida comprada em contratos futuros.

Essas novidades não trarão mudanças aos ETFs já existentes no mercado, referenciados por carteiras de ações. “Aqueles que quiserem, por exemplo, adotar o ‘cash creation’ deverão apenas alterar o regulamento dos fundos para incluir essa possibilidade. Quem não desejar a mudança pode continuar operando como já está hoje”, diz Francisco José Bastos Santos, superintendente de Relações com Investidores Institucionais da CVM.

Finalizada a reforma da instrução para viabilizar os ETFs de renda fixa, a CVM deverá abrir, no ano que vem, uma nova discussão com o mercado para autorizar o funcionamento no Brasil de ETFs de fundos internacionais. Internamente, a autarquia avaliou que essa discussão para liberar os ETFs de renda fixa no Brasil seria menos extensa do que para aprovar os ETFs de carteiras internacionais. Para poder liberar o primeiro produto de forma mais rápida, optou por dividir as discussões em duas etapas.

“Na renda fixa, o primeiro passo era a instrução da CVM, mas ainda há muitas dúvidas sobre o tratamento tributário, que ainda não está legislado”, diz Tatiana Grecco, superintendente de fundos indexados da gestora do Itaú. A casa aguarda, segundo ela, um posicionamento da Receita Federal para avaliar se faz sentido lançar um fundo de ETF de renda fixa. A incidência de come-cotas, tributação semestral existente para fundos de renda fixa tradicionais, seria um complicador, segundo Tatiana. A outra opção é que o imposto incida somente no momento do resgate, como ocorre hoje para fundos de ação e ETFs de bolsa.

Diante da autorização da CVM, as gestoras também aguardam que o Tesouro Nacional se manifeste sobre uma possível concorrência para lançamento dos novos ETFs. O ministro da Fazenda, Guido Mantega, assinou em março uma parceria com o Banco Mundial para estudar um modelo em que o Tesouro possa emitir títulos diretamente a bancos privados que operem ETFs de renda fixa.

A Caixa informou, em nota, que também avalia a possibilidade de atuar no segmento de ETFs de renda fixa.

Os primeiros ETFs devem replicar índices criados pela Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima), como os IMAs e o IRF-M. A instrução da CVM restringe os ETFs a títulos públicos, apesar de um pleito do mercado para que incluísse também papéis privados.

No caso da formação de ETFs internacionais, para investimento mínimo de R$ 1 milhão, Berwanger diz que o colegiado da CVM já vem recebendo consultas do mercado. “Existe a possibilidade de constituir esse produto a partir de uma consulta à CVM e por meio de solicitação de dispensas de requisitos da instrução em vigor”, diz.

Atualmente, há 15 fundos referenciados em índices de ações negociados na bolsa, dos quais oito são geridos pela BlackRock, seis pelo Itaú Unibanco e apenas um pela Caixa Econômica Federal.

 

Fonte: Brasil Econômico

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