A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou nesta quinta-feira, 15 de setembro, a Instrução CVM 580, que altera a Instrução CVM 472 regulamentadora dos Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs). A mudança, contudo, é bem pontual e trata apenas de conflito de interesses entre o fundo e o seu consultor especializado.
A nova instrução inclui como passíveis de aprovação em assembleia atos que caracterizem conflito de interesses entre o FII e o seu consultor especializado. Fica vedada a possibilidade de o consultor especializado exercer a função de representante de cotistas do fundo quando atuar também como consultor de outros FIIs. “A autarquia entende que o consultor também pode se colocar em situação de conflito de interesses ao exercer função de representante dos cotistas de um determinado FII e, simultaneamente, prestar serviços de consultoria a outros fundos de investimento imobiliário”, explica o superintendente de desenvolvimento de mercado da CVM, Antonio Berwanger, em comunicado