CVM divulga nova instrução sobre fundos de investimento em participações

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulga nesta terça-feira, 30 de agosto, a Instrução CVM 578, que edita normas sobre funcionamento e administração de fundos de investimento em participações (Fips). A instrução, que substitui as antigas 209, 391, 406 e 460, passou por audiência pública com participação da indústria e entre as principais alterações em relação à minuta está a inclusão das debêntures simples entre os ativos elegíveis para investimento pelos Fips até o limite de 33% do capital subscrito.

A CVM também permitiu, por meio da instrução, a realização de adiantamentos para futuro aumento de capital da companhia investida, desde que cumpridas determinadas condições. A instrução cria ainda a categoria Multiestratégia, a qual permite alocação recursos em sociedades em diversos estágios de desenvolvimento, com os mesmos descontos regulatórios concedidos para os investimentos das categorias Capital Semente e Empresas Emergentes.

Em relação à minuta colocada em audiência púbica, foi excluída a categoria FIP – Investimento no Exterior e criada uma subcategoria dentro do FIP Multiestratégia, que permite investimentos de até 100% do capital subscrito em ativos no exterior, sem a exigência de um percentual mínimo. O fundo deve ser voltado para investidores profissionais e utilizar o sufixo Investimento no Exterior na sua denominação.

Outra alteração é a possibilidade de investimento em sociedades limitadas, desde que essas sociedades apresentem receita bruta anual de até R$ 16 milhões. Houve também o aumento de R$ 10 milhões para R$ 16 milhões no limite de receita bruta anual das sociedades limitadas passíveis de receberem investimentos. Para a categoria Capital Semente, foi aberta a possibilidade de todos investidores qualificados investirem, e não somente investidores profissionais.

A instrução também extinguiu os FIC-FIP com a permissão para que qualquer Fip possa investir em cotas de outros fundos da mesma categoria. Houve ainda a ampliação das responsabilidades e obrigações do gestor referentes à contratação de serviços relacionados ao investimento ou desinvestimento, bem como quanto a sua atuação na precificação dos investimentos do fundo. Outra mudança foi o aumento no prazo para divulgação informações semestrais e anuais, que eram respectivamente de 60 e 120 dias, passando ambos para 150 dias.

O prazo de adaptação à nova instrução é de 12 meses.

FONTE: Investidor Insticucional

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